Sumário: O TEDH, no caso Gogitidze e outros contra a Geórgia, pronunciou-se pela congruência com o artigo 1 º do Protocolo nº 1 à Convenção Europeia dos Direitos Humanos de uma lei que permite o confisco de produtos ou vantagens de actividades ilícitas, mesmo na ausência de condenação penal anterior. Após o regime de perda clássica, primeiro, e da perda ampliada, depois, a “actio in rem” apresenta-se como um terceiro passo na realização da ideia de que o crime não compensa, através da recuperação de activos.